quarta-feira, 10 de agosto de 2011

Período Regencial

Na Regência (1831-40), como vimos, os liberais moderados tomaram medidas no sentido de descentralizar moderadamente o poder. Entre as medidas estão a criação da Guarda Nacional.
" A Guarda Nacional, criada em agosto de 1831,
era produto de uma realidade política e social dominada pela concentração de poder local nas mãos dos grandes senhores de terra. Esse grupo dominante temia as manifestações de descontentamento das camadas baixas da população. (...) A regência (...) voltou-se para os senhores do poder local, municipal, e criou com eles – e, até certo ponto, para eles – uma milícia especial. (...) Seu comandante seria o chefe político local, eleito pelos fazendeiros para a função de coronel, posto mais alto da nova força armada. (...) A exigência de uma renda mínima para integrar suas fileiras excluía dela a população mais pobre. Na realidade, a Guarda Nacional, era um instrumento a serviço do mandonismo local, que com sua criação, já não precisava do Exército para sufocar as rebeliões. (...) Com ela popularizou-se o termo coronel para designar o líder político local.
(...) Além da Guarda Nacional, as elites regionais dispunham de outros instrumentos de poder. Um deles eram as milícias particulares dos fazendeiros, formadas por jagunços, pistoleiros, perseguidos da justiça (...) Essas forças irregulares eram convocadas toda vez que a oligarquia no poder se sentia ameaçada. (...) Ao utilizar a Guarda Nacional para fins particulares, os coronéis do interior tratavam a coisa pública como se fosse privada”. (In: M. P. Teixeira, Francisco. Brasil história e Sociedade. São Paulo, Ática, 2000, p. 182)

Uma outra medida no sentido de descentralização, foi o Código de Processo Criminal, e a criação do cargo de juiz de paz.
Deixo então uma sugestão de leitura: O JUIZ DE PAZ NA ROÇA de Martins Pena, considerado por muitos o pai do teatro de costumes no Brasil. Nesta peça, o autor usa o humor para ironizar os costumes da época (século XIX).

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